O Programa de Pós-Graduação em Matemática e Estatística convida a comunidade acadêmica a participar da palestra intitulada: “Sobre superfícies não compactas que são folhas genéricas e não genéricas de folheações de codimensão um sobre 3-variedades”, a qual será ministrada no próximo dia 21/10/2025 (Terça-Feira), às 14 horas, na Sala de aula do PPGME (ICEN/UFPA), com o Prof. Dr. Paulo Henrique C. Gusmão, da Universidade Federal Fluminense (UFF).

 

O Programa de Pós-Graduação em Matemática e Estatística convida a comunidade acadêmica a participar da palestra intitulada: “Grupos ordenáveis à esquerda e dinâmica.”, a qual será ministrada nos dias 06, 07, 08, 14 e 15 de outubro de 2025, nos horários serão 10h, 14h, 10h, 14h e 10h, respectivamente, (de acordo com a ordem dos dias), na Sala de aula do PPGME (ICEN/UFPA), com o Prof. Dr. Paulo Henrique Cabido Gusmão, da Universidade Federal Fluminense.

 

Título: “MODELO EXPONENCIAL POR PARTES POTÊNCIA VIA FRAGILIDADE GAMA: UMA ABORDAGEM CLÁSSICA

OrientadorProf. Dr. Paulo Cerqueira dos Santos Junior 

Data: 18 de Setembro de 2025 (quinta-feira), às 10:00h

Local: Auditório da Faculdade de Estatística

Banca Examinadora:

Prof. Dr. Paulo Cerqueira dos Santos Junior - PPGME - UFPA (Orientador)

Prof. Dr. Vinicius Duarte Lima - PPGME - UFPA (Membro interno)

Profa. Dra. Silvana Schneider  - PPGEST - UFRGS (Membro externo)

Título: “Aplicação de Physics Informed Neural Network (PINN) na |Resolução de EDP com Delay: Um estudo da Dinâmica de Marine Riser

OrientadorProf. Dr. Valcir João da Cunha Farias 

Data: 10 de Setembro de 2025 (quarta-feira), às 16:00h

Local: Sala de aula do PPGME

Banca Examinadora:

Valcir João da Cunha Farias (Orientador)

Vinícius Duarte Lima (Membro interno)

Lucélia Marques Lima da Rocha (SEDUC/PA)

O Programa de Pós-Graduação em Matemática e Estatística do Instituto de Ciências Exatas e Naturais, da Universidade Federal do Pará, torna público o resultado do Exames de Qualificação em Álgebra Linear e Cálculo Avançado, realizado nos dia 18 e 20 de agosto de 2025, conforme o §3º do Artigo 54, da  RESOLUÇÃO N. 5.426, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.